• Odeon Marcas e Patentes AdvocaciaOs sérios problemas de não possuir uma marca registrada e como obter seu registro

    A necessidade de obter o registro da marca perante o INPI é vital para qualquer empresa focada no desenvolvimento e na distintividade de seus produtos e/ou serviços perante o mercado. Quando um empresário faz vistas grossas com este assunto, está fadado a sérios problemas, os quais geralmente o levam à falência, ou pelo menos a altos gastos para refazer tudo do zero.

    No caso de possuir uma marca em seu estabelecimento sem o registro, o empresário corre sérios riscos de sofrer processos judiciais. Cada vez mais a justiça privilegia quem possui o registro de uma marca. O empresário que utiliza marca alheia já registrada por terceiro comete crime. Crime de concorrência desleal, crime de pirataria. Corre o risco, em caso de produtos, de sofrer até uma ação de busca e apreensão. Em caso de utilizar marca que não tenha registro no INPI, o empresário está sujeito a perder esta marca para qualquer legítimo interessado que venha a requerer a mesma perante o órgão competente (INPI), sendo obrigado, assim, a mudar a marca até então utilizada.

    Para quem possui uma marca registrada, e se depara com outras empresas de ramos iguais ou afins, os recursos para obrigar que estes cessem o uso da marca são muitos, e muito eficientes também. A necessidade de possuir um escritório especializado no ramo é total. Somente desta forma o empresário fica resguardado por completo. Este escritório deverá fazer o acompanhamento semanal de sua marca perante o INPI, além de fazer um policiamento por sites de buscas, a fim de encontrar possíveis infratores relativos a cada marca dos clientes.

    É essencial executar busca minuciosa prévia perante o órgão competente (INPI) para avaliação de disponibilidade da marca desejada. Imagine-se abrindo uma empresa, confeccionando cartões, folder, fazendo uniformes de funcionários, adesivando carros com o nome da empresa, gastando com publicidade, com website, com placas para o estabelecimento, e recebendo uma notificação de outra empresa provando que já é detentora dos direitos exclusivos de uso para tal marca. Imagine-se precisando avisar toda a sua clientela de que o nome da empresa mudou. Perde-se toda a credibilidade, toda a confiança do consumidor, e quanto mais tempo de mercado, mais clientes se perdem.

    Muitas pessoas acabam achando caro e até mesmo desnecessário executar o registro de uma marca. É muito mais caro perder todo o investimento e credibilidade de sua empresa, e/ou sofrer uma ação judicial, que envolve custas variadas e caras. Faça as contas, divida as custas do registro de sua marca pelo número de meses que a mesma vigora (120 meses), e verá que manter a marca de sua empresa, resguardar seus direitos e assegurar um futuro promissor é muito mais barato do que você imagina.

    Para o sucesso na obtenção de um registro de marca, é necessário que ela:
    1 – Tenha distintividade;
    2 – Tenha licitude, não ferido os bons costumes e a moral;
    3 – Esteja disponível para registro.


    Elas podem ser:
    A ) nominativas - sem logotipia;
    B) figurativas: apenas o logotipo;
    C) mistas: no mesmo campo visual a figura e e a expressão nominativa;
    D) Tridimensionais:É a forma plástica de produto ou embalagem dissociada de qualquer efeito técnico;
    E) Coletivas: marcas de uso coletivo;
    G) De Certificação: aquelas que atestam a qualidade ou a procedência de um produto;.
    G) Indicação geográfica: Há dois tipos indicação, de procedência que identifica características de uso ou produção e a de denominação de origem que identifica características exclusivas de determinada região e que não pode ser produzido em outra região;
    H) Marca de alto renome: Atribui proteção especial, abrangendo todas as classes relativas a seu ramo de atividade;
    I) Marca notoriamente conhecida: Atribui proteção especial, abrangendo todas as classes de atividade;


    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
    - Se for em nome de pessoa jurídica;
    - Procuração assinada por um dos sócios (não é necessário reconhecimento da firma);
    - CNPJ;
    - Contrato social consolidado (ou o inicial e alterações) ;
    - Relação dos produtos ou serviços;
    - Logotipo (se for mista);

    Se for em nome de pessoa física (casos especiais):
    - Procuração (não é necessário reconhecimento da firma);
    - Relação dos produtos ou serviços;
    - Logotipo (se for mista);


    CUSTOS:
    Faça um contato e solicite orçamento detalhado ou marque um horário para uma reunião e um cafézinho.
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  • POR QUÊ REGISTRAR SUA MARCA?
    Não basta ter obtido perante a Junta Comercial do Estado o registro de seu nome comercial. Terá que registrá-lo como marca antes de que terceiros o façam.

    Caso alguém registre marca igual ou semelhante em classes afins, poderá impedi-lo de utilizá-la. Não se esqueça que a marca é o maior patrimônio de uma empresa.

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