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REGISTRO DE SOFTWARE
LEI N.º 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
SAIBA SOBRE O ASSUNTO:
Do Autor do Programa:
• Já possui algum outro programa registrado no INPI?
• CPF:
• Nome completo (sem abreviações):
• Nome abreviado (pseudo, ou sinal convencional (se houver):
• Endereço completo/cidade/estado/cep: - E mail:
• Nº de autores do programa (caso haja, os mesmo dados acima):
Se pessoa Física:
Dados do titular dos direitos patrimoniais:
• Nome completo:
• CPF:
• Nome completo (sem abreviações):
• Nome abreviado (pseudo, ou sinal convencional (se houver):
• Endereço completo/Cidade/Estado/CEP:
• Fone/fax: E mail:
• Nº de autores do programa (caso haja, os mesmo dados acima):
Se pessoa juridica:
• Razão social:
• CNPJ:
• Nome completo (sem abreviações):
• Nome abreviado (pseudo, ou sinal convencional (se houver):
• Endereço completo/cidade/estado/cep:
• Fone/fax: - E mail:
• Nº de autores do programa (caso haja, os mesmo dados acima):
Dados do programa:
• Título:
• Data de criação do programa:
• Linguagens:
• Modificação tecnológica ou derivação? Sim ou não?
• Títlo do programa original:
• Registro composto por outra natureza de ordem intelectual? Sim ou não?
Se sim, assinale a(s) natureza(s) abaixo:
- literária / musical / artes plasticas / audio-visual - arquitetura / - engenharia
Reza o Art. 3º da Lei: Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.
§1º O pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações.
I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e
III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.
§2º As informações referidas no inciso III do parágrafo, anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular.
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